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Resolução 302/79, de 17 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal.

Texto do documento

Resolução 302/79

As empresas integrantes do grupo Touring Club de Portugal foram desintervencionadas em 15 de Setembro de 1977 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77:

Considerando que:

a) Não obstante o cumprimento, por parte das empresas mencionadas, do disposto no artigo 4.º da mencionada resolução do Conselho de Ministros, não foi possível, ainda, terminar o processo de apreciação da respectiva proposta de contrato de viabilização;

b) O prazo estipulado no artigo 5.º da resolução aludida tinha em vista facultar às empresas as condições necessárias para o cumprimento das disposições dos artigos 3.º e 4.º da resolução;

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Setembro de 1979, resolveu:

Prorrogar o prazo fixado no artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 31 de Janeiro de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado.

Deste modo, e durante este período, não será exigido a estas sociedades o pagamento de dívidas e respectivos acréscimos legais que se encontram vencidos à data da publicação da presente resolução, à Fazenda Nacional, Previdência Social e banca, salvo se aquelas sociedades puderem dispor, sem prejuízo do seu regular funcionamento, de fundos suficientes para efectuar a sua liquidação. Em qualquer caso, o não pagamento será sempre justificado, por escrito, junto da entidade credora, devendo ser sempre tituladas as dívidas vencidas à banca nacionalizada.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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