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Portaria 17/2007, de 29 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 29.03.2007, Pág. 453
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Sumário

Permite a transmissão de licenças a que se reporta o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março. (Disciplina as actividades de observação de cetáceos, a partir de plataformas, numa perspectiva de equilíbrio entre os interesses da protecção, conservação e gestão de cetáceos nos Açores e do desenvolvimento da animação turística regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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