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Despacho 2694/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2694/2003 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Setembro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Hélio Ponciano Pereira Barros - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial, 40%, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, em regime de substituição temporária, ao abrigo do programa PRODEP, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002, até ao regresso do substituído, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 210.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, na sua reunião n.º 94, realizada no dia 26 de Julho de 2002, com base no parecer previsto no ECDU, subscrito pelos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, Duarte Manuel Forjaz Pacheco Trigueiros e Paulo Manuel Marques Rodrigues, e após apreciação do curriculum vitae do Dr. Hélio Ponciano Pereira Barros, considerou que, pela sua experiência de actividade científica, preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial, com 40% do vencimento, da Universidade do Algarve.

O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, João Albino Silva.

12 de Setembro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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