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Resolução 296/79, de 13 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de apresentação de propostas de contrato de viabilização de empresas do grupo T. M. T. (Moali e Tonus).

Texto do documento

Resolução 296/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A.

R. L., e Tonus - Montagens e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.

Considerando que, por motivos não imputáveis às empresas nem aos seus titulares, o prazo previsto na alínea e) da referida resolução se mostra impraticável:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

Prorrogar por cento e vinte dias o prazo previsto na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79 para a Moali e a Tonus apresentarem à instituição maior credora de cada uma delas os documentos que constituem as suas propostas de contrato de viabilização e conceder o prazo de sessenta dias ao Instituto das Participações do Estado e ao Banco de Fomento Nacional para assumirem a titularidade das acções do Estado, de modo que possa ser elaborada a proposta do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/13/plain-208997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208997.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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