Resolução 295/79, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 237/1979, Série I de 1979-10-13.
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Data:
1979-10-13
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979 - Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas.
Resolução 295/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979, sobre alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/13/plain-208995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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