Portaria 537/79, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 236/1979, Série I de 1979-10-12.
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Data:
1979-10-12
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Secções desta página::
Actualiza a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas.
Portaria 537/79
de 12 de Outubro
Nos termos do artigo 17.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
A tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas em Lisboa e no Porto passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, João António de Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/12/plain-208993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208993.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-07-03 -
Decreto-Lei
43777 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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