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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2007/M, de 28 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que diligencie no sentido de dotar a Polícia Judiciária da Madeira de uma nova sede, de instalações apropriadas e dos meios técnicos e humanos necessários a um ainda mais eficaz combate à criminalidade na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

7/2007/M

Nova sede para a Polícia Judiciária

A Polícia Judiciária tem desempenhado ao longo de décadas relevantes serviços no território da Região Autónoma da Madeira. Este é um facto reconhecido por toda a população do arquipélago, que considera inquestionável a acção desta Polícia como uma força essencial à manutenção da paz, da estabilidade e da segurança na região.

Em conjunto com outras forças policiais a Polícia Judiciária apresenta excelentes resultados no combate à criminalidade na Madeira e no Porto Santo. Apesar dos parcos meios humanos e técnicos a Polícia Judiciária tem vindo a fazer um combate sem tréguas contra o crime no âmbito das competências que estão fixadas na lei.

Porém, é igualmente verdade que o crime, sobretudo o crime sofisticado, impõe um reforço dos meios da Polícia Judiciária na Madeira. Para além disso, os níveis de criminalidade e insegurança têm vindo a crescer na região, fruto de um aumento do tráfico e consumo de estupefacientes.

A sede, a exiguidade das instalações e a localização da Polícia Judiciária no Funchal estão, claramente, ultrapassadas e constituem um obstáculo a um mais eficaz combate ao crime na Região e à dignificação dos seus inspectores e pessoal, bem como à dignidade devida à polícia de investigação da República. Apesar dos sucessivos alertas dos órgãos de governo próprio da região e de diferentes responsáveis da Polícia Judiciária, a verdade é que a República Portuguesa tarda em dotar esta força policial no Funchal de instalações condignas e operacionais que permitam aos seus membros ter boas condições para o desempenho do seu relevante trabalho.

A Polícia Judiciária continua instalada no Palácio da Justiça do Funchal em espaços limitados em conjunto com o Tribunal da Comarca e o Ministério Público.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, tendo em conta a alínea a) do n.º 1 e a alínea g) do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, bem como a alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto, recomenda ao Governo da República que diligencie no sentido de dotar a Polícia Judiciária da Madeira de uma nova sede, de instalações apropriadas e dos meios técnicos e humanos necessários a um ainda mais eficaz combate à criminalidade na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Fevereiro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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