de 28 de Março
Pela Portaria 137/91, de 18 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 722-B5/92 e 1148/92, respectivamente de 15 de Julho e de 16 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Turística Abegoaria e anexas a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo 530-DGRF), situada na freguesia de Mourão, no município de Mourão, com a área de 3984,0175 ha, válida até 31 de Maio de 2008.Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, ficando a mesma com a área de 3332 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.
(ver documento original)