Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330/2007, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão (processo n.º 530-DGRF).

Texto do documento

Portaria 330/2007

de 28 de Março

Pela Portaria 137/91, de 18 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 722-B5/92 e 1148/92, respectivamente de 15 de Julho e de 16 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Turística Abegoaria e anexas a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo 530-DGRF), situada na freguesia de Mourão, no município de Mourão, com a área de 3984,0175 ha, válida até 31 de Maio de 2008.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, ficando a mesma com a área de 3332 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 137/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DA ALBEGOARIA, AMEADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MOURÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda