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Resolução do Conselho de Ministros 51/2007, de 28 de Março

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Sumário

Determina a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2007

A igualdade entre mulheres e homens é uma das tarefas fundamentais do Estado Português. Efectivamente, as políticas de igualdade entre homens e mulheres tornam-se cada vez mais essenciais para a vivência plena da uma cidadania que integra os direitos humanos e contribui para o aprofundamento da democracia.

É na plena compreensão de tais princípios que o Conselho de Ministros decide sinalizar o seu contributo activo para uma comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Os compromissos assumidos ao nível nacional em matéria de igualdade de género, nomeadamente no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano (2005-2009), traduzem as orientações estratégicas estabelecidas pelas várias instâncias internacionais em que Portugal está representado, nomeadamente pela ONU, União Europeia e Conselho da Europa, com particular destaque para os instrumentos que estabelecem normas e padrões pelos quais os Estados se devem reger, salientando-se, no âmbito da União Europeia, a Estratégia de Lisboa (2000), o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2006), bem como o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010).

Por outro lado, a comunidade internacional tem vindo a exortar os Estados para condenarem a violência contra as mulheres e não invocarem costumes, tradições ou quaisquer outras considerações para iludir a obrigação de a combater pelos meios legítimos ao seu alcance, apelando igualmente à atenção dos Estados para a necessidade de eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, uma vez que a violência constitui uma violação dos direitos fundamentais.

Também o tráfico de seres humanos é, nos dias de hoje, uma realidade com um impacte económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Estima-se que por ano sejam traficadas milhões de pessoas em todo o mundo. Portugal não está imune a este fenómeno que acarreta consigo um conjunto de causas e consequências problemáticas: o crime organizado, a exploração sexual e laboral, as assimetrias endémicas entre os países mais desenvolvidos e os mais carenciados, questões de género e de direitos humanos, quebra de suportes familiares e comunitários.

A nível nacional as políticas referentes à igualdade de género e à violência doméstica têm-se vindo a aprofundar em vários domínios de acção, nomeadamente através da elaboração e implementação, desde a década de 90, do I e II Plano Nacional para a Igualdade e do I e II Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

Para a consolidação da política nacional no domínio da igualdade de género deve continuar a reforçar-se o combate à desigualdade de género em todos os domínios da vida social, política, económica e cultural, preconizando-se, por um lado, a integração da dimensão de género em todas as áreas de política (mainstreaming de género) e, por outro, acções específicas para a promoção da igualdade de género, incluindo acções positivas. Estas linhas de orientação política dever-se-ão inscrever na elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade, cuja responsabilidade e implementação seja assegurada não só pelo Governo e pela Administração Pública mas também pela participação activa da sociedade civil, reforçando a lógica da boa governação.

Deve continuar a prosseguir-se uma estratégia de prevenção e combate à violência de género e doméstica, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação, de formação e do apoio, acolhimento e protecção das vítimas, numa lógica de reinserção social e autonomia.

Estas linhas de orientação política visam a prossecução de uma acção concertada que mobilize as instituições europeias, as autoridades públicas nacionais e as organizações não governamentais para que todos, de uma forma sustentada, unam esforços e combinem iniciativas multiplicadoras de novas metodologias e abordagens ao fenómeno. Só aprofundando o intercâmbio técnico-científico, harmonizando e aperfeiçoando os ordenamentos jurídicos, tal como se pretende no espaço europeu, se conseguirá a tolerância zero à violência de género.

Deste modo, dever-se-á proceder à elaboração de medidas de estratégia política que, por um lado, permitam a manutenção e consolidação das abordagens, que se têm vindo a definir no âmbito da violência doméstica, e, por outro, se enquadre uma estratégia autónoma de combate ao tráfico de seres humanos, dadas as proporções que este fenómeno tem vindo a atingir nas sociedades contemporâneas.

Tendo como objectivo um salto qualitativo e eficaz nas políticas de combate a toda a violência de género, pretende-se dar continuidade à dinamização, com as diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, ao trabalho conjunto na consolidação de uma política de prevenção e combate a estes fenómenos, segundo as boas práticas de um Estado de direito democrático.

Assim, o Governo considera que a eficácia do combate a estes fenómenos que atravessam toda a sociedade portuguesa só será possível se travada numa perspectiva transversal e integrada, que deverá ser explicitada, por um lado, na elaboração do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e, por outro, na elaboração do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade de Género (2007-2010), com as seguintes orientações:

a) Integração transversal da perspectiva de género em todos os domínios prioritários de política enquanto requisito de boa governação;

b) Desenvolvimento de acções positivas para a promoção da igualdade de género;

c) Identificação dos mecanismos para a responsabilização activa da Administração Pública na prossecução do Plano;

d) Criação de instrumentos que permitam a participação da sociedade civil e a promoção de uma cidadania activa e responsável;

e) Implementação de um sistema de monitorização da igualdade de género nas suas diversas dimensões;

f) Promoção da igualdade de género no plano internacional e na cooperação para o desenvolvimento;

g) Articulação dos objectivos e instrumentos do Plano com o Quadro de Referência Estratégico Nacional, muito em especial no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano.

2 - Determinar a elaboração do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010), com as seguintes orientações:

a) Promoção de uma cultura de cidadania contra a violência doméstica;

b) Protecção das vítimas e prevenção da revitimação;

c) Desenvolvimento de programas de tratamento e controlo para agressores;

d) Qualificação dos profissionais e aprofundamento do conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica.

3 - Determinar a elaboração do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), com as seguintes orientações:

a) Definição de medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos;

b) Implementação de um sistema de conhecimento do fenómeno do tráfico de seres humanos;

c) Construção de um sistema de avaliação e identificação das pessoas vítimas de tráfico durante o período de acolhimento de emergência.

4 - Estabelecer que os Planos referidos nos números anteriores tenham uma vigência de três anos a partir da data da sua publicação.

5 - Definir que cumpre à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade de Género e do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e a coordenação do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, sob orientação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Conferir um prazo não superior a 60 dias para a elaboração dos referidos Planos, incluindo neles o período de consulta pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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