Decreto do Presidente da República n.º 74-H/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Teixeira, de 47 anos de idade, no processo 42/85 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.