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Despacho 2281/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2281/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o senado, na reunião de 15 de Janeiro de 2003, deliberou aprovar a actualização dos montantes fixados na tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE.

2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.

3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 10;

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - Euro 10;

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - Euro 6;

1.4 - Certidão de conduta académica - Euro 5;

1.5 - Certidão não especificada - Euro 5;

1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5;

1.6.2 - Por cada lauda a mais - Euro 0,50;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Uma só folha - Euro 3;

1.7.2 - Por cada folha a mais - Euro 0,50;

1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.8.1 - Uma só disciplina - Euro 6;

1.8.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 0,60.

2 - Averbamentos - Euro 2.

3 - Taxa de urgência:

3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

4 - Diplomas:

4.1 - Carta doutoral - Euro 136;

4.2 - Carta magistral - Euro 110;

4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - Euro 79;

4.4 - Diploma de licenciatura - Euro 82;

4.5 - Outros diplomas - Euro 60;

4.6 - Suplemento de diploma - Euro 50;

4.7 - Registo de diplomas - Euro 150.

5 - Admissão a provas (ver nota 1):

5.1 - Provas de agregação - Euro 434;

5.2 - Provas de doutoramento - Euro 434.

6 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota 1):

6.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de doutor - Euro 543;

6.2 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de mestre - Euro 407;

6.3 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado - Euro 326;

6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura - Euro 272.

7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

7.1 - Por disciplina - Euro 11;

7.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 4.

8 - Ingresso no ISCTE:

8.1 - Candidatura - concursos especiais - Euro 55;

8.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 55.

9 - Inscrição em exame ou provas:

9.1 - Época de recurso - Euro 3;

9.2 - Época especial, por disciplina - Euro 6;

9.3 - Exame antecipado, por disciplina - Euro 3;

9.4 - Exame de melhoria, por disciplina - Euro 6.

10 - Recurso de nota - Euro 17.

11 - Segunda via do cartão de estudante - Euro 4.

12 - Inscrição como aluno extraordinário:

12.1 - Por cada disciplina semestral - Euro 200;

12.2 - Por cada disciplina anual - Euro 400.

13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - Euro 6.

14 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

14.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado - Euro 11;

14.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - Euro 28;

14.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - Euro 36;

14.4 - Entre o 24.º e o 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - Euro 47;

14.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - Euro 60;

14.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

15 - Taxas por não cumprimento dos prazos de pagamento das propinas de frequência dos cursos de licenciatura. (ver nota 2)

O não pagamento das propinas até ao final do prazo de cada prestação, implicará o pagamento de uma multa na importância de Euro 14 nos primeiros 15 dias úteis.

Findo este prazo, o pagamento será acrescido do pagamento da multa de Euro 55.

16 - Isenções e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.

16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes, docentes ou não do ISCTE.

16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (Erasmus, Sócrates, etc.).

16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 9.1, 9.2 e 9.3 os alunos bolseiros dos SAS.

(nota 1) Os emolumentos previstos nos n.os 5 e 6 podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão;

b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota 2) Estes valores vigoram para o ano lectivo de 2003-2004.

16 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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