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Rectificação 230/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 230/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 667/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2003, a p. 907, rectifica-se que onde se lê:

"9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

[...]

b) Documento emitido pela repartição de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;"

deve ler-se:

"9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

[...]

b) Documento emitido pela repartição de pessoal da instituição onde presta serviço, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;"

23 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089292.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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