Rectificação 230/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 667/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2003, a p. 907, rectifica-se que onde se lê:
"9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
[...]
b) Documento emitido pela repartição de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;"
deve ler-se:
"9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
[...]
b) Documento emitido pela repartição de pessoal da instituição onde presta serviço, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;"
23 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.