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Rectificação 227/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 227/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 13 579/2002 (2.ª série), de 24 de Dezembro, relativo à abertura de concurso interno de ingresso geral para constituição de reservas de recrutamento visando o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, procede-se às seguintes rectificações:

1 - Onde se lê "9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e terá em conta o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo valorizada de 0 a 20 de valores e incidirá sobre os seguintes temas:" deve ler-se "9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e terá em conta o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:".

2 - Onde se lê "9.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, em que se valorizará o tempo de serviço prestado na categoria experiência profissional específica, em que se valorizará o tempo de serviço prestado na categoria;" deve ler-se "9.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, em que se valorizará o tempo de serviço prestado na categoria experiência profissional expecífica, em que se valorizará o tempo de serviço prestado na categoria;".

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089227.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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