Decreto do Presidente da República n.º 74-F/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea t), da Constituição, o seguinte:
Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 500000$00 aplicada a Virgílio Correia Marques Onofre, de 31 anos de idade, no processo 321/84 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra são revogados por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.