Declaração DD7121, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 229, de 03.10.1979, Pág. 2556
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Data:
1979-10-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de Julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o
Decreto-Lei 244/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E.
P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto», deve ler-se:
«Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto».
No artigo 5.º do decreto-lei, onde se lê: «O Ministério da Tutela da Petrogás ...»,
deve ler-se: «O Ministério da Tutela da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., ...»
No artigo 47.º, n.º 2, do Estatuto, onde se lê: «... ou associadas da Petrogás,
...», deve ler-se: «... ou associadas da Empresa, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-208900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-07-25 -
Decreto-Lei
244/79 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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