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Declaração DD7121, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 244/79, de 25 de Julho, que cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 244/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E.

P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto», deve ler-se:

«Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto».

No artigo 5.º do decreto-lei, onde se lê: «O Ministério da Tutela da Petrogás ...», deve ler-se: «O Ministério da Tutela da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., ...» No artigo 47.º, n.º 2, do Estatuto, onde se lê: «... ou associadas da Petrogás, ...», deve ler-se: «... ou associadas da Empresa, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-208900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 244/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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