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Resolução 24/79, de 24 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado para a Empresa António Xavier de Lima elaborar a proposta de saneamento financeiro.

Texto do documento

Resolução 24/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa António Xavier de Lima.

Considerando que o prazo a que se referem os n.os 3 e 4 da citada resolução foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/78, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246;

Considerando que até ao momento não foi possível elaborar a proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização, e que essa impossibilidade objectiva, por parte da empresa, deriva de factores endógenos e exógenos;

Considerando com efeito ter-se verificado que a escrita da empresa se encontrava atrasada desde 1974 e ser a sua actualização, indispensável para o efeito, forçosamente morosa dada a sua complexidade e elevado número de registos contabilísticos a precisar, encontrando-se em fase de conclusão;

Considerando ainda a impossibilidade de elaboração de um plano de actividades enquanto não for tomada decisão final sobre possibilidade de construção em terrenos da empresa, nomeadamente no que se refere a mais de uma dezena de alvarás de loteamento, que se encontravam suspensos;

Considerando finalmente ter-se chegado à conclusão de que, até à eventual celebração do contrato de viabilização, é indispensável manter o regime previsto no n.º 4 da Resolução 79/78:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:

Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução 79/78, de 2 de Maio, até 30 de Junho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/24/plain-208872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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