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Decreto do Presidente da República 74-C/90, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Domingos Afonso.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-C/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Domingos Afonso, de 60 anos de idade, no processo 314/82 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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