Decreto do Presidente da República n.º 74-C/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Domingos Afonso, de 60 anos de idade, no processo 314/82 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.