Decreto do Presidente da República n.º 74-A/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alíneas f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Jerónimo de Vasconcelos Barbosa, de 46 anos de idade, no processo 302/89 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.