Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 74-A/90, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Jerónimo de Vasconcelos Barbosa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-A/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alíneas f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Jerónimo de Vasconcelos Barbosa, de 46 anos de idade, no processo 302/89 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda