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Resolução 333/79, de 29 de Novembro

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Sumário

Estabelece medidas com vista à concessão de um subsídio reembolsável de 10000 contos à empresa Lanofabril, Lda.

Texto do documento

Resolução 333/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República em 30 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

Considerando a actual situação económico-financeira da empresa e as suas perspectivas de evolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu:
Autorizar que, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e do Trabalho, seja concedido à empresa um subsídio reembolsável de 10000 contos, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, nas condições que vierem a ser entendidas como convenientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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