A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 333/79, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece medidas com vista à concessão de um subsídio reembolsável de 10000 contos à empresa Lanofabril, Lda.

Texto do documento

Resolução 333/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República em 30 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

Considerando a actual situação económico-financeira da empresa e as suas perspectivas de evolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu:
Autorizar que, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e do Trabalho, seja concedido à empresa um subsídio reembolsável de 10000 contos, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, nas condições que vierem a ser entendidas como convenientes.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda