Tendo-se verificado a existência de erro na deliberação 67/2007, de 11 de Janeiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2007, rectifica-se que onde se lê:
"3.º Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2005-2006, como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secunde ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2007-2008."
deve ler-se:
"3.º Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2005-2006, como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secundário, realizados no ano lectivo de 2005-2006, constantes do anexo III da presente deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2007-2008."
e onde se lê:
"ANEXO II Elenco de provas de ingresso e exames a realizar pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 74/2006, de 26 de Março."
deve ler-se:
"ANEXO II Elenco de provas de ingresso e exames a realizar pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundário dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março."
26 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.