Portaria 598/79, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 267/1979, Série I de 1979-11-19.
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Data:
1979-11-19
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Secções desta página::
Manda aplicar ao pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar as normas aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto.
Portaria 598/79
de 19 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 15.º do
Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do
Decreto-Lei 709/76, de 4 de Outubro, e 219.º do Código de Justiça Militar, aplicar ao pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar as normas aprovadas pela
Portaria 411/79, de 9 de Agosto, com as necessárias adaptações e salvaguardados os diplomas específicos daquele Serviço.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 18 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/19/plain-208719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208719.dre.pdf .
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