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Declaração 35/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 35/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 14 de Janeiro de 2003, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal de Pombal.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Pombal de 21 de Junho de 2002 que aprovou a alteração e, ainda, o artigo 46.º do Regulamento alterado.

A alteração foi registada com o n.º 02.10.15.00/OD.03-PD/A, em 16 de Janeiro de 2003.

16 de Janeiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

ANEXO

"Artigo 46.º

Normas gerais

1 - ...

a) Interdição de todo e qualquer licenciamento de loteamento urbano, obra de urbanização e edificação fora dos perímetros das áreas urbanas e do espaço industrial, bem como de qualquer acção que pela sua natureza e dimensão prejudique o equilíbrio ecológico desta área;

b) ...

b1) ...

b2) ...

b3) ...

b4) ...

b5) ...

b6) ...

b7) ...

2 - ...

3 - ..."

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Pombal celebrada em 21 de Junho de 2002 e aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

"Ponto 17 Apresentação, discussão e votação da proposta da Câmara sobre alteração de regime simplificado ao Regulamento do Plano Director Municipal.

O Sr. Presidente da Assembleia deu a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, que explicou a necessidade de aprovação da alteração dizendo que esta alteração serve para o crescimento de uma zona industrial e para viabilizar uma indústria com postos de trabalho e com possibilidades de fabrico para exportação.

Colocado o assunto a discussão, inscreveram-se os seguintes membros:

Carlos Cardoso, que disse o seguinte:

"Fico contente por mais uma indústria se fixar na minha freguesia, mas não gostaria de estar a votar aqui uma situação isolada, e faço mais um apelo ao Sr. Presidente para que os planos de urbanização, e o plano de pormenor, que já está a ser elaborado há cerca de três anos, seja apressado para evitar estas situações, de forma a cativar investidores e a fixar pessoas nas freguesias rurais, como a minha."

Diogo Mateus, que fez a seguinte intervenção:

"Sr. Presidente, eu percebi a sua explicação e concordo com ela, mas o que me parece é que a proposta que aqui nos é apresentada vai precisamente ao contrário daquilo que o senhor disse, porque a redacção actual do Plano o que diz é que é interdito no espaço natural interior de todo e qualquer licenciamento de loteamento urbano, obra de urbanização e edificação fora das áreas urbanas, bem como de qualquer acção que pela sua natureza e dimensão prejudique o equilíbrio ecológico desta área, e o que está aqui a propor é que além de ser interdito fora das áreas urbanas também seja fora das zonas industriais, portanto é mais redutor do que aquilo que é hoje e, portanto, creio que chocará com aquilo que propôs, ou então fui eu que percebi mal aquilo que o senhor disse."

O Sr. Presidente da Assembleia deu de novo a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, que disse:

"De acordo com o PDM em vigor e de acordo com recomendação do Ministério da Economia e do Ministério do Ambiente, a Câmara está a usar desta prerrogativa para acelerar o procedimento da desafectação de terreno que está utilizado como urbano, com uma construção que existe há mais de 10 anos. Existe uma construção, está licenciada, o industrial investiu e quer transformar esta unidade, que não é poluente, numa fábrica de pré-esforçados, e, como não temos um plano de pormenor ou plano de urbanização aprovado, a DGOT recomenda esta prerrogativa à Câmara, para que a Câmara possa estar em sintonia com o Ministério da Economia, e os técnicos que lá estão poderem licenciar um PT, porque a indústria precisa de energia para funcionar."

Diogo Mateus, que disse o seguinte:

"Eu não quero criar aqui nenhuma situação, nem estou contra a solução que se está aqui a encontrar para resolver um problema que é de difícil resolução, agora eu tenho aqui o Regulamento, e o que actualmente diz é que, fora dos espaços industriais, não existe esta interdição e aquilo que se está a propor é que fora dos espaços industriais ela exista. É isso que eu quero que nos explique. Se esta situação que aqui está, efectivamente, resolve o problema, eu voto a favor da proposta, estou a chamar a atenção para o facto de se estar aqui a ampliar uma zona de interdição, não é uma zona de construção, está-se a dizer, à volta dos espaços urbanos e dos espaços industriais é mesmo proibido construir, hoje o que a lei diz é que é só fora das zonas urbanas, se isto está bem, eu voto a favor, é só para esclarecer para depois não voltar cá, porque isso é que é a burocracia."

O Sr. Presidente da Assembleia deu de novo a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, que respondeu:

"Isso é a burocracia, e de facto, aqui em relação à redacção, pode haver efectivamente uma gralha de quem a elaborou, mas nós sabemos qual é a finalidade e pode-se eliminar essa palavra que é um erro, de facto, do técnico que elaborou e que tem a responsabilidade e o controlo da Divisão de Urbanismo, e o senhor, ex-vereador e actual autarca, presidente de junta, tem a responsabilidade e a especialização como ninguém, em termos regulamentares, e pela formação que tem, que acompanhou o PDM desde que ele foi aprovado aqui, em termos de alteração regulamentar.

Aceito a sua recomendação, eu não sou polivalente, não tenho pretensões a isso, tenho o pelouro do PDM delegado, como sempre tive, tenho técnicos aqui que fazem as propostas, e não tenho a pretensão de corrigir redacções, agradeço que sugira e que proponha a alteração ao que existe em erro humano da parte da Divisão, porque sabe melhor do que eu que estas falhas, por vezes, existem, e são os próprios serviços que as cometem."

Nesta altura, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal disse o seguinte:

"Esta falha, ou esta gralha, é uma questão que tem alguma pertinência, eu sei que os senhores não têm na vossa posse todo o articulado do artigo 46.º, pelo que eu, procurando fazer luz, e espero que não estejamos aqui a falsear esta questão, passo a ler esse artigo:

'Normas gerais

1 - Até à entrada em vigor do plano de ordenamento e regulamento da PPSS são estabelecidas as seguintes disposições:

a) Interdição de todo e qualquer licenciamento de loteamento urbano, obra de urbanização e edificação fora dos perímetros das áreas urbanas e do espaço industrial, bem como de qualquer acção que pela sua natureza e dimensão prejudique o equilíbrio ecológico desta área;

b) Exceptua-se do referido na alínea a):

b1) O licenciamento da recuperação dos imóveis e ocorrências propostos para classificação que obtenham parecer favorável do IPPAR;

b2) Os licenciamentos indispensáveis à actividade agrícola na área delimitada como espaço agrícola - RAN, actividade extractiva na área delimitada como espaço mineiro, actividades cinegéticas e actividade florestal e de pastorícia nas demais áreas;

b3) Os licenciamentos indispensáveis à concretização de medidas de prevenção e defesa do património florestal contra incêndios;

b4) O licenciamento de edificação destinada a habitação própria, na continuidade das áreas urbanas existentes e até ao limite de 50 m de afastamento do perímetro urbano definido no PDMP, nas parcelas de terreno não condicionadas por qualquer servidão e com frente para arruamento público pavimentado, dispondo de redes públicas de iluminação, energia eléctrica e abastecimento de água, obedecendo às disposições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 10 do artigo 40.º;

b5) O licenciamento de edificação nas condições referidas no n.º 10 do artigo 40.º;'

Parece-me que esta interdição cria no articulado seguinte uma série de alíneas de excepção desta interdição. Portanto, chamo a atenção para o facto de, efectivamente, a palavra interdição estar ou não correctamente aqui inserida."

Dr. Guilherme Domingues, que fez a seguinte intervenção:

"O Sr. Presidente, estava a fazer uma interpretação correcta, mas, de facto, há situações que não estão previstas nessas excepções e a introdução nesta alínea das áreas industriais vem criar uma proibição que, em muitas situações, não encontra excepções nos artigos seguintes. Eu entendo que isto pode, de facto, criar situações de entrave futuras, não só na situação da Redinha mas no resto do concelho. Parece-me que esta não será a solução adequada para ultrapassar o problema daquela fábrica e, com esta aprovação, corremos o risco de estar a aumentar uma proibição que não tem uma excepção para muitas situações. Entendo que esta será uma redacção infeliz deste artigo e não vejo qualquer tipo de utilidade, porque se as excepções existem na alínea b), elas já existem para o espaço industrial, embora não esteja referido em cima, e introduzir-se o espaço industrial é a mesma coisa que estar a permitir que todas as outras situações que não estão a coberto das excepções aqui previstas não estão excepcionadas e pode criar, de facto, situações que depois, no futuro, não tenham solução."

O Sr. Presidente da Assembleia perguntou ao Sr. Dr. Guilherme Domingues se, na qualidade de jurista, entende que a palavra interdição está correcta ou incorrectamente aplicada.

Dr. Guilherme Domingues, que disse o seguinte:

"Aquilo que me parece é isto: não há necessidade de introduzir 'e do espaço industrial'. A alteração traduz-se fundamentalmente nisto, na introdução do espaço industrial, e eu não consigo ver objectivamente qual é o resultado prático da introdução deste facto, a não ser acrescentar, fora das situações que estão excepcionadas na alínea b), qual o tipo de vantagem nessa introdução."

Dr. Manuel Domingues, que fez a seguinte intervenção:

"Era só para fazer uma recomendação à Câmara: que, futuramente, quando houver uma alteração a um regulamento, o texto seja distribuído na íntegra, pelo menos na parte que diz respeito à matéria em causa, realçando a cheio ou a itálico aquilo que é para alterar, de modo que a informação e a leitura seja mais fácil para nós."

Engenheiro Fernando Coucelo, que disse o seguinte:

"De facto, Sr. Engenheiro Narciso Mota, o calor com que V. Ex.ª se dirigiu aos presentes até parece que as pessoas estão contra o objectivo, não é isso, ninguém está contra. O que se há aqui é uma proposta que a autarquia apresenta à Assembleia Municipal que não está devidamente esclarecida, a redacção não é adequada, há um erro qualquer dos serviços, e, como deve perceber, isto aqui não é o espaço de resolução de um problema que já devia ter sido resolvido. Eu, pessoalmente, não estou minimamente de acordo, Sr. Presidente da Assembleia Municipal, que agora aqui, e neste momento, se encontre, independentemente da urgência que V. Ex.ª tem para resolver um problema que seguramente todos concordam, estar a fazer uma redacção ou encontrar a forma de ultrapassar uma questão, quando ela já devia ter vindo resolvida. Agradeço imenso as palavras que foram proferidas anteriormente por alguém que percebe muito mais disto do que eu e do que o Sr. Presidente da Câmara e que chamou a atenção para um conjunto de aspectos que devem ser claramente salvaguardados pela autarquia."

Diogo Mateus, que disse o seguinte:

"Eu acho que o assunto tem a emergência e urgência para ser resolvido e por mim estou perfeitamente disponível para que esta matéria fique em branco na acta e que os serviços a corrijam dentro da parte técnica que entendam ser da melhor forma possível, o que eu não concordo, e apercebi-me disto nas últimas palavras do Sr. Presidente da Câmara, é que eu não tenho culpa rigorosamente nenhuma da proposta que aqui está feita, e, portanto, Sr. Presidente, o senhor pode-se insurgir com quem quiser, não se insurja é contra a Assembleia Municipal nem contra mim, porque se eu tivesse visto isto ontem ou hoje de manhã, eu tinha-lhe telefonado e tinha-lhe dito, e, portanto, se a proposta não foi apresentada correctamente, eu não posso fazer mais do que dizer assim, dou a minha carta branca dentro daquilo que é a minha obrigação."

Nesta altura, o Sr. Presidente da Assembleia deu a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, que disse:

"O que se passa aqui é que, efectivamente, neste País, ninguém assume responsabilidades, e quando as pessoas não assumem responsabilidades começa-se na CCR em Coimbra, Leiria, depois DGOT, depois Ministério da Economia, depois indicamos aos técnicos que estão na Câmara uma determinada alternativa para viabilizarmos um investimento que está feito, improdutivo, e que os promotores desse investimento vêm aqui à segunda-feira falar comigo, telefonam-me, vão à CCR, à procura de uma viabilização de um investimento que foi oneroso e que tem efectivamente que se viabilizar. Se isto está mal, eu tenho que responsabilizar quem teve a troca de impressões com o Ministério da Economia e com a CCR de Coimbra, porque ainda agora me disseram assim: "se vocês estão a ver assim, há aí analfabetismo", e eu não sou analfabeto, nem os membros desta Assembleia são analfabetos, se calhar é o País que anda aqui à deriva a empurrar de uns para os outros, porque se os promotores deste investimento fossem uma multinacional, se calhar mesmo em terrenos de Reserva Ecológica, como a Siemens em Vila do Conde e outras, faziam-se linhas de caminho de ferro, etc., e passados uns anos as multinacionais vão embora, mas, como é um investidor privado, que trabalha com as suas filhas lá, que tem indústrias noutros lados e poder económico para investir 250 mil contos e criar postos de trabalho, só lhe arranjam estes entraves para a Câmara resolver."

O Sr. Presidente da Assembleia disse o seguinte:

"O Sr. Presidente estará tão imbuído no espírito de solucionar o problema do promotor desta indústria, aliás, como nós todos, que, provavelmente ao aprovarmos isto a pensar que lhe estamos a abrir a porta podemos estar a fechá-la, de forma que me parece de bom senso retirar esta proposta, para que não seja aprovada com este grau de incerteza."

Diogo Mateus, que usou da palavra da seguinte forma:

"Eu não estou aqui para nenhum técnico desta casa chamar a nenhum membro desta Assembleia Municipal ignorante, e, portanto, Sr. Presidente da Câmara, eu, como membro da Assembleia Municipal, peço-lhe que evite esse tipo de expressões de entre os funcionários onde o senhor poderá ter algum tipo de influência, porque nem o senhor nem eu estamos aqui para ser sujeitos a este tipo de observações e se o senhor acha que isto está bem, eu voto a favor da proposta, eu estou a usar o meu fraco conhecimento da matéria para ajudar e para dizer que isto é capaz de ter aqui um problema e não ser uma solução, mas não me venham chamar ignorante, porque, no final, se chegarmos à conclusão de que a proposta não está bem, eu quero ver o que é que vai dizer ao técnico."

Presidente da Câmara, que disse o seguinte:

"Vou pedir ao Sr. Presidente da Redinha que informe os empresários que a viabilização recomendada pelo Ministério da Economia e pela CCR foi aqui reprovada só porque um esperto na matéria, que por acaso é deputado, entende que isto está errado."

João Pimpão, que requereu a votação imediata deste ponto.

Foi de imediato colocado este ponto a votação, tendo a alteração de regime simplificado ao Regulamento do PDM, foi o mesmo aprovado por maioria, com 18 abstenções e 4 votos contra.

Dr. Guilherme Domingues, que fez a seguinte declaração de voto:

"Eu votei contra a proposta apresentada pela Câmara Municipal, não que tenha alguma coisa contra a intenção da Câmara, mas porque conhecendo, inclusive, o funcionamento dos diversos organismos, designadamente dos organismos intervenientes nestes tipos de matérias, isto poderá efectivamente ter partido de uma quase imposição da CCR para viabilizar esta situação. Sucede que ao introduzir-se esta alteração na alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, introduz uma proibição até agora profundamente desnecessária, que, nalgumas situações, não vai encontrar excepção na alínea b) do mesmo artigo, o que pode criar situações muito complicadas para outros casos. Seria seguramente muito mais fácil encontrar uma proposta alternativa que acabasse por viabilizar ambas as situações, e se nós temos, de facto, tantos problemas com o PDM no concelho de Pombal, não me parece correcto e justo que se crie aqui mais um problema no PDM do concelho de Pombal e lamento ter de tomar esta posição."

Dr. Rui Miranda, que disse o seguinte:

"Não é uma declaração de voto, é apenas a manifestação de repúdio por aquilo que o técnico disse ao Sr. Presidente da Câmara, que foi uma declaração ofensiva não só para o Sr. Presidente como para os outros membros."

Dr. Joaquim Branco, que disse o seguinte:

"Verifiquei que a Câmara não tinha conhecimento em concreto do motivo desta desafectação, diz que é imposição da CCR, devo dar conhecimento de que há neste momento um processo judicial em que se discute a propriedade sobre o pavilhão em si. Há interesses comerciais, poderá haver impugnações, obviamente sob a forma de acção popular, administrativos ou judiciais. Gostaria que a Câmara fiscalizasse e investigasse com que objectivo a CCR tentou impor esta alteração à proibição que para mim aumenta."

Carlos Cardoso, que fez a seguinte declaração de voto:

"Eu subscrevo as declarações de voto dos Srs. Drs. Guilherme Santos e Joaquim Branco."

José Neves, que disse o seguinte:

"A minha intenção de voto teve tão-só a ideia de que, desta discussão, gerou-se em mim uma certa confusão e eu, conscientemente, abstive-me desta votação porque efectivamente não estava totalmente esclarecido."

Diogo Mateus, que fez a seguinte declaração de voto:

"Votei a favor da proposta porque acredito que de facto o espírito dos técnicos que subscrevem esta proposta e assumem a responsabilidade pelo seu teor sabem aquilo que estão a fazer e, portanto, faço-o convicto, apesar da minha opinião de pouco conhecimento, e espero que efectivamente seja uma boa forma de resolvermos o problema, mas eu fico já à espera que quando o assunto cá voltar para ser definitivamente resolvido, que o técnico fique cá até esta hora, porque ele tem isenção de horário, para nos explicar e podermos dirimir aqui a questão do conhecimento e da ignorância."

José Silva, que fez a declaração que se transcreve:

"Eu abstive-me porque me pareceu, durante a discussão, que depois de tanta polémica em defesa de um PDM melhor, penso que foi aqui demonstrado que esta aprovação, e eu acho que deve ser resolvido o problema do pavilhão ao homem, mas julgo que foi uma imposição e eu não posso aceitar que se aprove uma alteração ao PDM, que ainda vai, de certa forma, complicar mais o PDM noutras freguesias."

Está conforme o original.

4 de Outubro de 2002. - O Chefe da Divisão dos Serviços Administrativos, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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