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Portaria 33/79, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 33/79

de 20 de Janeiro

Verificando-se que no Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro não foi incluído como era de seu direito, o pessoal administrativo e auxiliar da Direcção Escolar do Distrito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

O artigo 1.º da Portaria 124/78, de 3 de Março - Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro -, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º O Prémio Escolar Distrito de Aveiro, criado pelo pessoal administrativo e auxiliar da respectiva Direcção Escolar e dos estabelecimentos de ensino oficial dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica situados nos actuais concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, é destinado a filhos de funcionários administrativos e auxiliares da Direcção Escolar do distrito e dos estabelecimentos de ensino oficial daqueles concelhos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/20/plain-208571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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