de 20 de Janeiro
Verificando-se que no Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro não foi incluído como era de seu direito, o pessoal administrativo e auxiliar da Direcção Escolar do Distrito:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
O artigo 1.º da Portaria 124/78, de 3 de Março - Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro -, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º O Prémio Escolar Distrito de Aveiro, criado pelo pessoal administrativo e auxiliar da respectiva Direcção Escolar e dos estabelecimentos de ensino oficial dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica situados nos actuais concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, é destinado a filhos de funcionários administrativos e auxiliares da Direcção Escolar do distrito e dos estabelecimentos de ensino oficial daqueles concelhos.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.