Deliberação 540/2007, de 8 de Fevereiro de 2007
1 - Nos termos dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal delibera delegar em cada um dos seus membros, Dr.
Fernando Dias Nogueira, Dr. António Manuel da Silva Osório, Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena e Dr. Rui Carlos Alvarez Carp, os poderes para a prática dos actos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.
2 - Os poderes ora delegados podem ser subdelegados no responsável pela Direcção de Supervisão e no responsável pelo Departamento de Registo. As subdelegações só produzem efeitos a partir da aprovação pelo conselho directivo.
3 - A presente norma de serviço produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2007, inclusive, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.
8 de Fevereiro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Dias Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.