Rectificação 126/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, a seguir se procede à rectificação dos artigos 6.º e 12.º do Regulamento do Mestrado em Estudos Anglo-Portugueses, a que se refere o despacho 19 235/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001:
Artigo 6.º
Organização e estrutura do curso
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4 - Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 UC) será passado a requerimento do interessado. Neste caso, o Seminário de Especialização é substituído por um seminário de opção a escolher de entre a oferta do sistema integrado de pós-graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Artigo 12.º
Avaliação de conhecimentos
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5 - Só é possível a inscrição no 3.º semestre, com vista à continuação do curso com apresentação final de uma dissertação, após aprovação em todos os quatro seminários dos dois primeiros semestres com a média mínima de 14 valores. Aos candidatos que não possuam esta classificação mínima será passado um diploma de pós-graduação, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º
8 de Janeiro de 2003. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.