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Aviso 823/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 823/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 9 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), constantes do mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - três lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento dos lugares postos a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam detentores da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local de trabalho - em Lisboa.

5 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

5.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, delas devendo constar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração do vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos, comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

6.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da DGFCQA, é dispensável a apresentação dos documentos que constam dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser expressamente declarada.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Teresa do Céu Azevedo Klut Ferreira da Costa, técnica profissional especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Isabel Marques dos Santos, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Maia Paulino, assistente administrativo especialista.

2.º Maria Helena Moutinho Santos Mendes Gomes, assistente administrativa principal.

10 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone: ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), ... (organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... vagas na categoria de ..., da carreira de ..., conforme o aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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