Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 477/2003, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 477/2003 (2.ª série) - AP. - Tarifário a praticar em 2003. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou ratificar, em reunião de 6 de Dezembro de 2002, a proposta apresentada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação tomada em 22 de Novembro de 2002, altera o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos a aplicar no ano de 2003, a partir de 1 de Janeiro, conforme mapas anexos, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor.

17 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Castelo Branco

Tarifário a aplicar no ano de 2003

Fornecimento de água

1 - Consumidores domésticos

R. S. A. A. - artigo 46.º - anexo II

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos

R. S. A. A. - artigo 46.º - anexo II

Tipo de consumo ... Preço (metro cúbico) - Em euros

Beneficência ... 0,73

Provisórios ... 2,17

Serviços públicos do Estado ... 2,17

Autarquias ... 0,44

Próprios ... 0,01

Indústria/comércio:

Até 8000 m3/mês ... 1,09

Mais de 8000 m3/mês ... 0,54

3 - Tarifa de quota de serviço

R. S. A. A. - artigo 43.º

Calibre ... Tarifa mensal - Em euros

De tubuladuras iguais ou inferiores a 15 mm ... 4,42

De tubuladuras iguais ou inferiores a 20 mm ... 6,24

De tubuladuras iguais ou inferiores a 25 mm ... 11,44

De tubuladuras iguais ou inferiores a 30/40 mm ... 17,06

De tubuladuras iguais ou inferiores a 50 mm ... 28,18

Contadores com tubuladura igual ou superior a 80 mm ... 56,89

Observações. - Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

4 - Outras tarifas

R. S. A. A. e R. S. S. - anexo II

Tipo ... Regulamento ... Valor em euros

Orçamento de ramal ... Artigo 11.º, 3 - água/artigo 6.º, 5 - San. ... (ver nota *) 19,35

Ligação e ensaios de inst. interiores. ... Artigo 26.º b) - água ... 8,27

Colocação ou transf contador. ... Artigo 26.º d) - água ... 8,27

Aferição de contador ... Artigo 40.º, 2 - água ... 55,12

Deslocação para cobrança. ... Artigo 48.º, 3 - água ... (ver nota *) 27,56

Restabelecimento ... Artigo 49.º - água ... 41,34

Ligação de esgoto ... Artigo 42.º - saneamento. ... 7,5 (por mil) VT em CA.

Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 27,56/habitação.

Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 552,53/indústria.

Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 552,53/comércio.

Inscrição de canalizadores. ... Artigo 13.º - n.os 2 e 4 - saneamento. ... 27,56/552,53

(nota *) Valores com IVA incluído.

5 - Água e saneamento

R. S. A. A. - artigo 8.º, n.º 6, e R. S. S. - artigo 7.º, n.º 6

... Em euros

Comparticipação p/ execução de infra-estruturas ... 600,00

6 - Custo dos ramais - água e saneamento

R. S. A. A. - artigo 26.º, a) e R. S. S. - artigo 6.º, n.º 2, b) - anexo III

(ver documento original)

Tarifa de utilização de saneamento - 2003

R. S. S. - artigo 52.º - anexo II

1 - Consumidores domésticos:

(ver documento original)

Observações. - A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos metros cúbicos de água consumida.

2 - Consumidores não domésticos:

Tipo de consumo (parte variável) ... Preço (metro cúbico) - Em euros

Beneficência ... 0,31

Indústria e comércio ... 0,45

Provisórios ... 0,45

Serviços públicos do Estado ... 0,56

Autarquias ... 0,29

Próprios ... 0,01

3 - Parte fixa = 0,84 euros.

Observações. - Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

Tarifa de ligação - 2003

(artigo 42.º do R. S. S.)

Valor tributável provisório

Valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação na percentagem de 7,5

(ver documento original)

Indústrias (ver nota *) - Área x 89,10 e = valor tributário provisório x 7,5 = tarifa de ligação.

(nota *) Área = comprimento x largura.

Tarifa de resíduos sólidos - 2003

1 - Consumidores domésticos:

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos:

(ver documento original)

ANEXO I

Coimas - 2003

(ver documento original)

21 Novembro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda