Aviso 477/2003 (2.ª série) - AP. - Tarifário a praticar em 2003. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou ratificar, em reunião de 6 de Dezembro de 2002, a proposta apresentada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação tomada em 22 de Novembro de 2002, altera o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos a aplicar no ano de 2003, a partir de 1 de Janeiro, conforme mapas anexos, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor.
17 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Castelo Branco
Tarifário a aplicar no ano de 2003
Fornecimento de água
1 - Consumidores domésticos
R. S. A. A. - artigo 46.º - anexo II
(ver documento original)
2 - Consumidores não domésticos
R. S. A. A. - artigo 46.º - anexo II
Tipo de consumo ... Preço (metro cúbico) - Em euros
Beneficência ... 0,73
Provisórios ... 2,17
Serviços públicos do Estado ... 2,17
Autarquias ... 0,44
Próprios ... 0,01
Indústria/comércio:
Até 8000 m3/mês ... 1,09
Mais de 8000 m3/mês ... 0,54
3 - Tarifa de quota de serviço
R. S. A. A. - artigo 43.º
Calibre ... Tarifa mensal - Em euros
De tubuladuras iguais ou inferiores a 15 mm ... 4,42
De tubuladuras iguais ou inferiores a 20 mm ... 6,24
De tubuladuras iguais ou inferiores a 25 mm ... 11,44
De tubuladuras iguais ou inferiores a 30/40 mm ... 17,06
De tubuladuras iguais ou inferiores a 50 mm ... 28,18
Contadores com tubuladura igual ou superior a 80 mm ... 56,89
Observações. - Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.
4 - Outras tarifas
R. S. A. A. e R. S. S. - anexo II
Tipo ... Regulamento ... Valor em euros
Orçamento de ramal ... Artigo 11.º, 3 - água/artigo 6.º, 5 - San. ... (ver nota *) 19,35
Ligação e ensaios de inst. interiores. ... Artigo 26.º b) - água ... 8,27
Colocação ou transf contador. ... Artigo 26.º d) - água ... 8,27
Aferição de contador ... Artigo 40.º, 2 - água ... 55,12
Deslocação para cobrança. ... Artigo 48.º, 3 - água ... (ver nota *) 27,56
Restabelecimento ... Artigo 49.º - água ... 41,34
Ligação de esgoto ... Artigo 42.º - saneamento. ... 7,5 (por mil) VT em CA.
Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 27,56/habitação.
Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 552,53/indústria.
Inspecção e ensaios de canalização. ... Artigo 18.º - saneamento. ... 552,53/comércio.
Inscrição de canalizadores. ... Artigo 13.º - n.os 2 e 4 - saneamento. ... 27,56/552,53
(nota *) Valores com IVA incluído.
5 - Água e saneamento
R. S. A. A. - artigo 8.º, n.º 6, e R. S. S. - artigo 7.º, n.º 6
... Em euros
Comparticipação p/ execução de infra-estruturas ... 600,00
6 - Custo dos ramais - água e saneamento
R. S. A. A. - artigo 26.º, a) e R. S. S. - artigo 6.º, n.º 2, b) - anexo III
(ver documento original)
Tarifa de utilização de saneamento - 2003
R. S. S. - artigo 52.º - anexo II
1 - Consumidores domésticos:
(ver documento original)
Observações. - A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos metros cúbicos de água consumida.
2 - Consumidores não domésticos:
Tipo de consumo (parte variável) ... Preço (metro cúbico) - Em euros
Beneficência ... 0,31
Indústria e comércio ... 0,45
Provisórios ... 0,45
Serviços públicos do Estado ... 0,56
Autarquias ... 0,29
Próprios ... 0,01
3 - Parte fixa = 0,84 euros.
Observações. - Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.
Tarifa de ligação - 2003
(artigo 42.º do R. S. S.)
Valor tributável provisório
Valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação na percentagem de 7,5
(ver documento original)
Indústrias (ver nota *) - Área x 89,10 e = valor tributário provisório x 7,5 = tarifa de ligação.
(nota *) Área = comprimento x largura.
Tarifa de resíduos sólidos - 2003
1 - Consumidores domésticos:
(ver documento original)
2 - Consumidores não domésticos:
(ver documento original)
ANEXO I
Coimas - 2003
(ver documento original)
21 Novembro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)