Rectificação 23/2003 - AP. - Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso desta Câmara Municipal publicado no apêndice n.º 105 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, conforme a seguir se indica:
No capítulo V, artigo 20.º, alínea d), onde se lê:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização colectiva ... Valores em K3
1 - É igual ao cálculo de acordo com os parâmtros aplicáveis pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro ... 1,00
2 - É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
3 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
4 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
onde se lê:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização colectiva ... Valores em K3
1 - É igual ao cálculo de acordo com os parâmetros aplicáveis pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro ... 1,00
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização colectiva ... Valores em K3
2 - É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
3 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
4 - É superior em 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
28 de Novembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Marco António Ribeiro Santos Costa.