Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 464/2003, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 464/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Área entre as Avenidas do Papa João XXIII e D. José Alves Correia da Silva, em Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 23 de Julho de 2002, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de D. José Alves Correia da Silva, com os seguintes fundamentos:

"A Câmara e o Santuário realizaram um protocolo de colaboração para a execução de projecto de requalificação da Avenida de D. José Alves Correia da Silva, incluindo passagem inferior, na sua zona média, fronteira ao Santuário de Fátima e em relação directa com a nova Basílica da Santíssima Trindade, com capacidade para cerca de 10 000 pessoas.

A complexidade deste projecto, a sua dimensão, a reorganização urbanística e paisagística, rede viária, etc., tendo em vista o ordenamento duma vasta área de intervenção, associada à imagem pública de Fátima, visitada anualmente por cerca de cinco milhões de pessoas de todos os países do mundo e atendendo ainda à localização estratégica central desta cidade, quase no centro geográfico do território nacional, com ligação privilegiada a todos os pontos do País face à proximidade com a auto-estrada Lisboa/Porto com a qual é necessário reformular o sistema viário existente, torna necessária a elaboração de um Plano de Pormenor para a área de influência desta avenida.

Na sequência desta deliberação a Câmara aprovou em 27 de Agosto de 2002 o projecto de arquitectura da Igreja da Santíssima Trindade, mais conhecida como Nova Basílica de Fátima, cujas obras deverão iniciar-se em Maio de 2003 e deverão decorrer durante quatro anos. Com a preocupação de se acompanhar este empreendimento com as acessibilidades convenientes, a Câmara Municipal, com base no protocolo com o Santuário de Fátima para elaboração do projecto de requalificação da Avenida de D. José Alves Correia da Silva (troço da EN 356), e em contacto com o IEP, que está a elaborar o projecto de intervenção no troço sul da EN-Avenida do Papa João XXIII, e actual responsável pelas duas vias, verificou a necessidade estrita de prever ligações entre estas duas avenidas através de vias laterais ao Centro Pastoral Paulo VI, facto impossível de prever antecipadamente.

Esta situação obriga a uma intervenção global, com carácter de urgência, não só para que as obras respeitem o previsto no Plano de Urbanização de Fátima, mas também para que a autarquia possa dispor de instrumento legal de ordenamento territorial que ordene toda esta área o que só será viável se for elaborado um Plano de Pormenor abrangente a estas duas avenidas, conforme se esquematiza em planta anexa".

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento de Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal - Divisão de Urbanismo, o processo que contém a fundamentação de definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda