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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2007/A, de 20 de Março

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Sumário

Resolve alertar o Governo da República para a necessidade da urgente tomada de medidas especiais no sentido do reforço de meios de segurança pública.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

8/2007/A

Reforço de meios de segurança pública

O sentimento de insegurança nos Açores tem vindo a aumentar.

O acréscimo da insegurança não é só estatístico, por via do aumento das denúncias, nem é só psicológico. É real e é sentido pelas pessoas.

A autonomia política dos Açores tem a ver com as questões de ordem pública. Na verdade, tudo o que mexe com a vida dos açorianos diz-nos respeito e tem de merecer a atenção dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

O Parlamento dos Açores não pode ficar alheio a esta preocupação dos açorianos.

Onde devemos estar, temos de estar. Quando tivermos de alertar e reclamar, temos de alertar e reclamar.

Nos Açores precisamos de mais meios e recursos para as forças de segurança pública.

Não estamos satisfeitos com os actuais níveis de prevenção e de segurança pública nos Açores.

O relatório anual de segurança interna relativo ao ano de 2005 identifica a Região Autónoma dos Açores como uma das regiões do País em que se verificou um aumento da criminalidade participada às autoridades competentes.

Com um aumento de 3,8% em relação ao ano anterior, os Açores são a região do País em que se registou o quarto maior crescimento da taxa de criminalidade, com 88% das ocorrências a terem lugar nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.

Os dados oficiais confirmam, assim, a crescente sensação de insegurança que os açorianos sentem.

Os meios humanos colocados à disposição das forças de segurança pública dos Açores - cerca de 900 efectivos no caso da PSP - são insuficientes para dar resposta a todas as solicitações dos cidadãos e para o integral cumprimento das funções que lhes estão cometidas quanto à ordem e segurança públicas. Os oito aeroportos dos Açores exigem meios e agentes não comparáveis com o resto da realidade do País.

Como resultou da audição do comandante regional da Polícia de Segurança Pública, efectuada pela Comissão Especializada Permanente de Política Geral, é identificada, nos termos da actual Lei Orgânica, que é de 1982, a falta de pelo menos mais 100 efectivos nos Açores. A verdade é que para fazer face às actuais e modernas necessidades o défice real é agora muito superior.

O crescente e relevante desempenho que a Polícia Judiciária nos Açores tem alcançado no combate à criminalidade mais sofisticada recomenda igualmente, numa região arquipelágica, fronteira ultraperiférica da União Europeia, o reforço nacional e moderno de meios operacionais da PJ.

O desenvolvimento das ilhas e o crescente aumento da população flutuante exigem, agora, inovadora avaliação das necessidades e dos meios técnicos e recursos humanos a afectar aos Açores e em particular a cada um dos nossos concelhos por realidades tão diferenciadas que são.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprova o seguinte:

1 - O aumento dos índices de criminalidade nos Açores, demonstrado no relatório anual de segurança interna, que coloca a região como aquela em que se registou o quarto maior crescimento da taxa de criminalidade no País, com 88% das ocorrências a terem lugar nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, impõe ao Governo da República a urgente tomada de medidas especiais no sentido do reforço de meios técnicos e humanos para as forças de segurança pública e de meios operacionais para a Polícia Judiciária na Região Autónoma dos Açores, no estrito cumprimento da sua obrigação de garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens e prevenir a criminalidade.

2 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado imediato conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de Fevereiro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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