Rectificação 120/2003, de 22 de Janeiro
Rectificação 120/2003. - Tendo sido publicada com inexactidão a deliberação 1549/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro de 2002, rectifica-se que onde se lê "A presente delegação e subdelegação produz efeitos a partir da data da deliberação do conselho de administração de 14 de Outubro de 2002, ficando" deve ler-se "A presente delegação e subdelegação produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando".
6 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085095.dre.pdf .
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