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Aviso 778/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 778/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2002, sendo o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

2 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando de Sousa Moreira Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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