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Aviso 107/2007, de 20 de Março

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Sumário

Torna público ter a República do Sudão depositado junto do Conselho Federal Suíço, em 13 de Julho de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II, Relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados não Internacionais, às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

Texto do documento

Aviso 107/2007

Por ordem superior se torna público que a República do Sudão depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 13 de Julho de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II, Relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados não Internacionais, às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1992.

O Protocolo entrou em vigor para a República do Sudão em 13 de Janeiro de 2007.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 100/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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