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Resolução da Assembleia da República 12/2007, de 20 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, que estabelece princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de

Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento

e de ajudas de custo aos deputados).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 17.º da Resolução 57/2004, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

Viagens e alojamento

1 - A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes, em sistema de rotatividade, junto de agências de viagens legalmente pré-qualificadas para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.

2 - O disposto no número anterior é aplicável à marcação e pagamento dos hotéis.

3 - A Assembleia da República reserva-se o direito de fazer ou mandar fazer inquéritos com vista a conhecer o grau de satisfação dos utentes, por forma a avaliar a capacidade das agências para prestarem um serviço de qualidade.»

Aprovada em 8 de Março de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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