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Declaração DD7059, de 17 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 3/79, de 3 de Janeiro, que estabelece normas relativas à cortiça produzida nos prédios rústicos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 3/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «... o disposto no n.º 2 relativamente à cortiça ...», deve ler-se: «... o disposto no n.º 2 desta portaria relativamente à cortiça ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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