Declaração DD7059, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 14, de 17.01.1979, Pág. 62
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Data:
1979-01-17
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 3/79, de 3 de Janeiro, que estabelece normas relativas à cortiça produzida nos prédios rústicos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 3/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... o disposto no n.º 2 relativamente à cortiça ...», deve
ler-se: «... o disposto no n.º 2 desta portaria relativamente à cortiça ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208472.dre.pdf .
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