O n.º 4 daquela resolução de 15 de Novembro prescreve que o Ministro do Comércio e Turismo submeterá ao Conselho de Ministros proposta de resolução deste, nomeando comissões administrativas para as sociedades geridas pela CAETA, que, entretanto, não tenham sido desintervencionadas.
Nestes termos, e dado que as sociedades Salvor-Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L., Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R.
L., Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda., Álvaro Calhau Rolim, Lda., e Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., se encontravam sob o âmbito de acção daquela Comissão Administrativa de base regional, urge dotá-las de comissões administrativas até à cessação da intervenção do Estado nas mesmas.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:
1.1 - Nomear a comissão administrativa da Salvor - Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L., e Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A.
R. L., constituída por John Benedice Stilwell, Manuel Dinis Jacinto Nunes e Rui António Vítor Hugo Abrantes de Almeida;
1.2 - Nomear a comissão administrativa do grupo de sociedades Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., constituída por Álvaro Manuel da Conceição Santos e Olímpio de Jesus dos Santos;
1.3 - Nomear a comissão administrativa da sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., constituída por Narciso Alves Pires e Jorge Andrade Leiria;
1.4 - Nomear a comissão administrativa da sociedade Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda., constituída por Adriano de Oliveira e Álvaro Manuel da Conceição Santos.
2 - Os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo fixarão, por portaria conjunta, as remunerações dos membros das comissões administrativas agora nomeadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.