A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 19/2007, de 19 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro, do Ministério da Economia e da Inovação, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e 2005/90/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que alteram a Directiva n.º 76/769/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/2007, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, no n.º 23 do anexo II, p. 449, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 2 - No título do artigo 5.º, p. 449, onde se lê «Norma transitória» deve ler-se «Norma revogatória».

3 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 1», p. 464, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 4 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 464, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 5 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «2 - Substâncias mutagénicas», «Categoria 2», pp. 465 e 478, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 6 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «3 - Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 479, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 7 - No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 480, onde se lê:

[...] (ver documento original) deve ler-se:

[...] (ver documento original) No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «3 - Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 482, onde se lê:

[...] (ver documento original) deve ler-se:

[...] (ver documento original) 8 - No anexo III do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º», p. 482, na l. 16, onde se lê «649-83-0-4» deve ler-se «649-183-00-4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/19/plain-208400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Decreto-Lei 10/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e 2005/90/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que alteram a Directiva n.º 76/769/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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