Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 44/2007, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007

Definido o modelo de segurança interna, importa agora desencadear o processo de reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo em vista: a) a sua adequada articulação; b) a racionalização dos seus recursos; c) a programação plurianual dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos, que permitam melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e a melhoria das condições de trabalho nas forças de segurança.

A reforma é norteada por dois grandes objectivos.

Em primeiro lugar, pretende-se incrementar a acessibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.

Por outro lado, e não menos importante, visa-se, também, melhorar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios e equipamentos e do recurso sistemático a novas tecnologias de informação e comunicação.

A conjugação destes meios ao serviço dos objectivos enunciados permitirá acrescer eficácia às forças de segurança, reforçará a qualidade do serviço por estas prestado aos cidadãos e assegurará aos homens e mulheres da GNR e da PSP as condições de trabalho a que têm direito.

O processo desencadeado pela presente resolução envolve a alteração de diversos diplomas legislativos, tais como as leis orgânicas das forças e os respectivos diplomas estatutários, carece de intervenção legislativa parlamentar quanto aos traços capitais do regime das forças de segurança [alínea u) do artigo 164.º da Constituição] e está sujeito ao princípio da participação da oposição, nos termos do Estatuto do Direito de Oposição [alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 24/98, de 26 de Maio].

O XV Governo constitucional encomendou ao Gabinete Coordenador de Segurança um estudo sobre o dispositivo territorial da GNR e da PSP, que foi largamente apreciado e debatido, e o actual governo encomendou uma auditoria externa, que já beneficiou da apreciação crítica não só da parte do Comando-Geral da GNR e da Direcção Nacional da PSP, mas também das associações sindicais e sócio-profissionais que se quiseram pronunciar.

Importa, agora, fixar as linhas orientadoras da reforma, de modo a permitir desde já o exercício do direito de participação da oposição, a consulta das associações sindicais e sócio-profissionais e o desenvolvimento do trabalho de elaboração dos diversos diplomas legislativos e regulamentares, com a estreita colaboração do Comando-Geral da GNR e da Direcção Nacional da PSP.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve fixar nos termos seguintes as linhas de orientação da reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com vista à preparação, debate e aprovação dos correspondentes instrumentos legais:

I - Articulação adequada de áreas de responsabilidade entre a GNR e a PSP

1 - Eliminação das situações de sobreposição de meios entre as duas forças ou de descontinuidade, em especial no respectivo dispositivo territorial. - Tendo em conta a natureza de ambas as forças como polícias integrais de âmbito nacional e os custos institucionais, financeiros e pessoais das deslocalizações, a redistribuição de áreas de responsabilidade é limitada aos casos em que tal se afigura absolutamente essencial para a racionalização das forças.

Assim, ficará confiada à GNR, através da sua Unidade de Segurança e Honras de Estado, a criar, nos termos previstos no n.º II.2.6., a segurança dos Palácios de Belém, de São Bento e das Necessidades, devendo o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança identificar outros locais onde eventualmente se verifique uma situação de sobreposição de meios, propondo a sua afectação exclusiva a uma das forças.

Por outro lado, proceder-se-á ao ajustamento dos dispositivos territoriais, nos termos do anexo I, que faz parte integrante da presente resolução, de modo a:

a) Limitar as freguesias partilhadas entre as duas forças de segurança àquelas em que elementos naturais, vias de comunicação ou a própria descontinuidade das freguesias aconselham tal partilha;

b) Eliminar todas as situações de descontinuidade territorial nas áreas atribuídas a cada uma das forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;

c) Resolver outras situações pontuais de manifesto desajustamento no conjunto dos dispositivos.

2 - Elaboração de instrumentos de planeamento estratégico e operacional comuns, salvaguardando as especificidades de programas e acções requeridas pelo perfil das respectivas áreas de responsabilidade. - À Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) compete assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e a avaliação da respectiva execução, intervindo, ainda, na implementação da gestão por objectivos e na elaboração de programas especiais de segurança em comum e na avaliação da execução.

3 - Criação de serviços partilhados comuns às duas forças. - A reforma orgânica do Ministério da Administração Interna e a criação do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) consagram os instrumentos adequados à criação de serviços partilhados nos domínios das relações internacionais, obras, aquisições, sistemas de informação e comunicações.

Deve ainda ser promovida a contratação com a recém-criada Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), dos serviços a disponibilizar por esta em algumas áreas da gestão de recursos humanos e financeiros, com prioridade para o processamento de vencimentos e a contabilização das receitas e despesas segundo o Plano Oficial da Contabilidade Pública, proporcionando, mediante acordos de níveis de serviço, uma execução mais eficiente, ao que acresce uma diminuição dos custos e dos recursos operacionais actualmente associados a estas áreas.

4 - Introdução de formações conjuntas e unidades curriculares comuns:

4.1 - A adaptação dos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior público policial e militar aos princípios constantes do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), no quadro do Processo de Bolonha, e a revisão das carreiras de oficiais na GNR e na PSP são a oportunidade para a introdução de formações conjuntas para as duas forças e de unidades curriculares comuns nos cursos de formação de oficiais e de progressão na carreira, sem prejuízo da formação de base própria de cada uma das forças.

4.2 - Para o efeito, será, constituído um grupo de trabalho, para estudo e apresentação de uma proposta de reformulação dos planos de estudos dos cursos de formação de oficiais e de progressão na carreira, que contemple as orientações definidas no número anterior, tendo em vista o início da sua aplicação no ano lectivo de 2008-2009, composto por um coordenador, designado pelo Ministro de Estado e da Administração Interna e três outros membros, a indicar, respectivamente, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo comandante-geral da GNR e pelo director nacional da PSP.

4.3 - Paralelamente, será criado um grupo de trabalho para estudo e apresentação de uma proposta de reformulação dos planos de estudos dos cursos de formação, dos cursos de progressão não condicionados pelo Processo de Bolonha e dos cursos de especialização, nomeadamente nas áreas de trânsito e de investigação criminal, a vigorar também no ano lectivo de 2008-2009, composto pelo inspector-geral da Administração Interna, que coordena, e por dois outros membros, a indicar, respectivamente, pelo comandante-geral da GNR e pelo director nacional da PSP.

II - Racionalização das forças de segurança

1 - Unidade de serviços partilhados, gestão por objectivos e reengenharia de procedimentos:

1.1 - A racionalização orgânica de ambas as forças assentará, em primeiro lugar, na reestruturação dos seus serviços de obras, aquisições, informática, transmissões, finanças e pessoal, proporcionada pela nova orgânica do MAI, pelo SISI e pela criação da GeRAP.

1.2 - Além da externalização parcial de serviços mencionada no número anterior, será eliminada a replicação de serviços de apoio ao longo da cadeia hierárquica, garantindo-se, pelo esforço conjugado de ambas as medidas, uma redução significativa do número de recursos operacionais afectos a funções administrativas.

1.3 - Por último, a almejada racionalização não prescinde outrossim da adopção de mecanismos de gestão por objectivos e da reengenharia de procedimentos com forte impacte na gestão e actividade das forças de segurança, desde os relativos ao processamento de suplementos remuneratórios aos relativos ao processamento de contra-ordenações de trânsito, passando por diversos procedimentos do sistema judicial, muito em particular as citações e notificações.

Para este efeito, impõem-se, designadamente, as seguintes medidas:

a) Construção e implementação de um sistema de gestão por objectivos nas forças e serviços de segurança e nos serviços centrais do MAI;

b) Simplificação do sistema de subsídios, suplementos e gratificações abonados aos elementos das forças de segurança;

c) Criação do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT), plataforma de mobilidade comum às forças de segurança que permite o acesso remoto a todas as informações pertinentes à área de trânsito, bem como a produção de todos os documentos relacionados, podendo funcionar em modo online ou em diferido;

d) Dispensa de comparência obrigatória das forças de segurança nas ocorrências de acidentes de trânsito em que não se verifiquem danos pessoais;

e) Reorganização das estruturas policiais encarregadas de realizar diligências processuais, simplificando os respectivos procedimentos.

2 - Reorganização do Comando-Geral e das unidades da GNR. - A reforma da GNR compreenderá:

2.1 - A reestruturação do Comando-Geral com a extinção do estado-maior-geral ou coordenador e do estado-maior especial ou técnico e a criação de três comandos funcionais: operações, recursos humanos, logística e finanças;

2.2 - A eliminação de um escalão de comando com a extinção das brigadas territoriais - prevendo-se a possibilidade de criar comandos eventuais para operações de âmbito regional que o possam justificar -, e a redução do número de grupos territoriais no continente de 23 para 18, ajustando o seu âmbito territorial à dos antigos distritos administrativos, devendo ser correspondentemente ajustados os destacamentos;

2.3 - O reforço do enquadramento em função destas alterações, quer no Comando-Geral, quer nos grupos territoriais, cujo comando é atribuído a coronel.

A revisão do enquadramento dos destacamentos e postos garantirá o comando por major nos destacamentos que o justifiquem e o comando de todos os postos por oficial subalterno ou sargento;

2.4 - Extinção da Brigada de Trânsito, com a criação de uma direcção técnica no Comando-Geral e afectação integral aos grupos territoriais dos efectivos disponíveis, preservando-se a sua especialização, a exemplo do que acontece com a investigação criminal, permitindo melhor racionalização dos meios e o reforço do policiamento de trânsito nas vias onde se regista maior sinistralidade.

A unidade técnica da actuação é assegurada pela direcção técnica, e a unidade operacional garantida por directivas nacionais de operações, emitidas sempre que tal se revele necessário;

2.5 - A extinção da Brigada Fiscal e subsequente:

a) Criação da Unidade de Controlo Costeiro, que assegurará, de modo integrado, a vigilância, patrulhamento e intercepção naval ou terrestre em toda a costa do continente e das Regiões Autónomas, reunindo os elementos hoje afectos a estas funções;

b) Criação de uma Unidade de Acção Fiscal, com carácter especializado e de alto nível técnico, reunindo os elementos hoje afectos a funções de investigação, sendo o restante efectivo atribuído ao dispositivo territorial;

2.6 - A unificação dos Regimentos de Cavalaria e Infantaria, com a criação de uma Unidade de Segurança e Honras de Estado e de uma Unidade de Intervenção.

A Unidade de Segurança e Honras de Estado, de pequena dimensão, deve reunir a Banda Sinfónica, a Charanga a Cavalo e o pessoal estritamente necessário às cerimónias e honras de Estado e à segurança dos Palácios de Belém, de São Bento e das Necessidades, que passa a estar confiada exclusivamente à GNR.

A Unidade de Intervenção reúne os elementos dos actuais Regimentos de Cavalaria e Infantaria afectos à manutenção da ordem pública, à protecção e socorro, à cinotecnia, à inactivação de explosivos e ao aprontamento para missões internacionais. Uma parte dos seus efectivos é colocada sob comando operacional dos grupos territoriais;

2.7 - O ajustamento do dispositivo territorial da GNR com vista a uma maior eficiência da sua actividade operacional. Para o efeito, o Comando-Geral apresentará, no prazo de 45 dias, uma proposta de dispositivo territorial elaborada de acordo com os princípios da racionalização da cobertura da malha territorial, maximização da proximidade e visibilidade por via do patrulhamento policial, acessibilidade e melhoria sustentada e sustentável das instalações;

2.8 - Componente importante da reforma é, ainda, a alteração de três elementos fundamentais no âmbito dos recursos humanos:

a) Fixação do 11.º ano de escolaridade completo como requisito de admissão ao curso de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12.º ano de escolaridade;

b) Criação de um quadro próprio de oficiais generais, a prover progressivamente por oficiais do quadro de oficiais da própria GNR, licenciados em Ciências Militares pela Academia Militar ou que tenham complementado a formação obtida no curso de formação de oficiais com outra licenciatura relevante para o exercício de funções;

c) Criação de um horário de referência para os militares da GNR, sem prejuízo da disponibilidade permanente para o serviço.

3 - Ajustamento da organização da PSP, em particular das unidades especiais, e revisão dos níveis de enquadramento:

3.1 - Criação dos Departamentos de Investigação Criminal e de Segurança Privada, na Direcção Nacional, para enquadrar a acção da PSP nos dois domínios em causa;

3.2 - Criação do Comando Regional da Região Autónoma dos Açores, extinguindo-se os três comandos equiparados actualmente existentes, substituídos por divisões;

3.3 - Integração das unidades especiais - Grupo de Operações Especiais, Corpo de Intervenção e Corpo de Segurança Pessoal - numa única unidade, sem prejuízo de especializações, favorecendo o pleno aproveitamento dos seus elementos ao longo da carreira;

3.4 - A Direcção Nacional da PSP apresentará, no prazo de 30 dias, uma proposta de revisão do seu dispositivo territorial nas cidades de Lisboa e do Porto e a consequente reformulação das divisões e esquadras dos demais concelhos das respectivas áreas metropolitanas;

3.5 - Adequação dos níveis dos comandos distritais e das divisões à complexidade da respectiva função, designadamente ao número de efectivos, de modo a garantir uma adequada gestão do corpo de oficiais e a melhoria do nível de enquadramento;

3.6 - Em relação aos recursos humanos, adequação do Regulamento Disciplinar e do Estatuto de Honras e Continências à natureza civil da PSP.

4 - Instituição, em parceria com as associações sindicais e sócio-profissionais, de um centro de arbitragem permanente (CAP) especializado para resolução alternativa dos litígios estatutários, conforme previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

III - Programação plurianual dos investimentos

1 - Aprovação de uma Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança. - A reforma das Forças de Segurança exige um investimento significativo, coerente e consistente na sua execução plurianual.

A aprovação de uma Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança é por isso um elemento essencial para o planeamento dos investimentos em instalações, veículos, comunicações, sistemas de informação, armamento e outros equipamentos num horizonte de cinco anos (2008-2012), que é fixado no montante de 427 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 105% do investimento nas forças de segurança.

2 - Objectivos. - Para cada uma destas rubricas os principais objectivos a assumir são os seguintes, discriminados e estimados no quadro síntese constante do anexo II à presente resolução, dela fazendo parte integrante:

a) Instalações:

i) Substituição ou reabilitação, de acordo com as recomendações técnicas para instalações de forças de segurança, já aprovadas, da totalidade das esquadras e postos classificados como estando em mau estado, num total de 55 instalações da PSP e 70 instalações da GNR;

ii) Execução do programa especial de reestruturação do dispositivo da PSP nas cidades de Lisboa e do Porto, abrangendo a totalidade das esquadras destas cidades;

iii) Instalação de raiz de três grandes equipamentos: a Escola Prática da Guarda em Portalegre, o quartel da Unidade de Intervenção da GNR e as instalações para a Unidade Especial da PSP;

iv) Reinstalação da Direcção Nacional da PSP e das sedes dos comandos

metropolitanos de Lisboa e do Porto;

v) Instalação da Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR;

b) Veículos - renovação da frota de patrulha, recorrendo prioritariamente a viaturas amigas do ambiente, garantindo que nenhuma viatura de patrulha tenha mais de seis anos no caso das viaturas de patrulha urbana e de oito anos no caso dos veículos todo o terreno, o que implica a substituição ao longo dos próximos cinco anos de cerca de 3000 viaturas;

c) Comunicações:

i) Instalação da rede nacional de segurança interna, assegurando a ligação em rede de banda larga de todos os postos da GNR e todas as esquadras da PSP;

ii) Instalação com cobertura de todo o território nacional do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal;

iii) Desenvolvimento do programa «Polícia em movimento», com atribuição às viaturas de patrulha e elementos de patrulha apeados do necessário equipamento, designadamente computadores portáteis, computadores de bolso com telemóvel, câmara fotográfica e aplicações policiais, equipamento de localização e terminais de pagamentos bancários;

d) Sistemas de informação:

i) Desenvolvimento do Sistema Informático de Apoio às Operações da GNR e reformulação do Sistema Estratégico de Informação da PSP, assegurando a respectiva interoperabilidade e expansão de aplicações, bem como o ajustamento ao SISI e às exigências do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça;

ii) Reorganização e gestão integrada dos sistemas de informação na dependência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

iii) Desenvolvimento e implementação de diversas aplicações comuns:

Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT), plataformas digitais de gestão dos sistemas de saúde e dos sistemas de remunerações;

iv) Criação de um balcão único virtual para atendimento e apresentação de queixas, peça central de um portal de segurança, capaz de facultar aos cidadãos o acesso de forma integrada a toda a informação relevante para protecção contra atentados à segurança, bem como às aplicações e microssítios disponibilizados para a protecção de vítimas de crimes;

e) Armamento:

i) Dotação de todo o efectivo da GNR e PSP com pistolas de 9 mm;

ii) Reforço e renovação do equipamento das unidades especiais;

f) Outro equipamento:

i) Continuação do programa de aquisição de coletes balísticos;

ii) Instalação do sistema integrado de vigilância comando e controlo (SIVICC)

da costa portuguesa;

iii) Planeamento e execução do Programa Nacional de Videovigilância;

iv) Desenvolvimento do programa de instalação de radares.

3 - Recursos humanos. - As alterações orgânicas das forças, a externalização de funções e a criação de serviços partilhados permitirão a libertação de cerca de 4800 efectivos para a actividade operacional.

Estão identificados cerca de seis milhares de postos de trabalho nas forças em funções de suporte que podem ser desempenhados por civis sem formação militar ou policial. Desde logo, 1800 efectivos podem ser libertados para colocação em funções operacionais, permitindo que os respectivos postos de trabalho sejam objecto de procedimento para colocação de funcionários civis. Os restantes podem vir a ser externalizados ou progressivamente preenchidos da mesma forma, conforme forem vagando.

Tendo em conta que em 2007 e 2008 há um total de cerca de 2500 militares da GNR e pessoal com funções policiais da PSP que adquirem as condições de passagem à reserva e pré-aposentação, verifica-se que os 6600 efectivos libertados por aquelas duas vias permitem compensar as saídas de dois anos e ainda um aumento em cerca de 4100 efectivos do pessoal militar ou policial afecto a funções operacionais.

Assim, determina-se:

a) A não realização, em 2008 e 2009, de concursos para novas admissões de praças e agentes na GNR e na PSP;

b) A abertura de procedimentos para a colocação de funcionários civis da Administração Pública na GNR e na PSP, em número de pelo menos 1800.

4 - Financiamento. - A execução deste programa envolve um investimento global de 427 milhões de euros.

O financiamento deste programa será garantido essencialmente pelo crescimento de 105% do PIDDAC/MAI afecto às forças de segurança (de 38 milhões para 78 milhões de euros anuais, um crescimento de 201 milhões de euros em cinco anos), crescimento com impacte zero no défice orçamental por ser compensado, no período de cinco anos, da seguinte forma:

a) 60 milhões de euros correspondentes a 75% da receita de alienação de instalações actualmente afectas às forças de segurança que a reforma permite libertar;

b) 131 milhões de euros correspondentes a 75% da poupança resultante da não incorporação de novos praças na GNR e agentes na PSP nos anos de 2008 e 2009;

c) 10 milhões de euros de fundos comunitários afectos ao SIVVIC e à modernização das forças de segurança.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

Redefinição de competências para o policiamento com vista à eliminação de

«freguesias partilhadas»

1 - A Guarda Nacional Republicana passa a ter a competência para o policiamento da totalidade das freguesias de São Miguel do Rio Torto (Abrantes), São Martinho do Porto (Alcobaça), Costa da Caparica (Almada), Barcelinhos (Barcelos), Donai (Bragança), Nogueira (Bragança), Alcabideche (Cascais), Outeiro Seco (Chaves), Antuzede (Coimbra), Assafarge (Coimbra), Torres do Mondego (Coimbra), Trouxemil (Coimbra), Alhadas (Figueira da Foz), Arrifana (Guarda), Maçainhas de Baixo (Guarda), Candoso (São Martinho) (Guimarães), Pencelo (Guimarães), Selho (São Cristóvão) (Guimarães), Selho (São Jorge) (Guimarães), Selho (São Lourenço) (Guimarães), Vila Nova de Souto (Lamego), Santa Eufémia (Leiria), Moita (Moita), Fátima (Ourém), Arcozelo (Ponte de Lima), Feitosa (Ponte de Lima), Ribeira (Ponte de Lima), Ribeira de Nisa (Portalegre), Sanfins (Santa Maria da Feira), Santa Maria e São Miguel (Sintra), São Martinho (Sintra), São Pedro de Penaferrim (Sintra), Carregueiros (Tomar), Casais (Tomar), Madalena (Tomar), São Pedro (Tomar), Monte Gordo (Vila Real de Santo António), Borbela (Vila Real), Constantim (Vila Real), Mouçós (Vila Real), Parada de Cunhos (Vila Real), Vila Marim (Vila Real) e São João de Lourosa (Viseu).

2 - A Polícia de Segurança Pública passa a ter a competência para o policiamento da totalidade das freguesias de Alferrarede (Abrantes), Aradas (Aveiro), Esgueira (Aveiro), Santa Joana (Aveiro), São Bernardo (Aveiro), Arcozelo (Barcelos), Vila Boa (Barcelos), Vila Frescainha (São Martinho) (Barcelos), Salvador (Beja), São João Baptista (Beja), Dume (Braga), Ferreiros (Braga), Fraião (Braga), Lamaçães (Braga), Lomar (Braga), Nogueira (Braga), Samil (Bragança), Cartaxo (Cartaxo), Cascais (Cascais), Estoril (Cascais), São Domingos de Rana (Cascais), Vilar de Nantes (Chaves), Santa Maria (Covilhã), São Pedro (Covilhã), Alcáçova (Elvas), Assunção (Elvas), Santo André (Estremoz), Horta das Figueiras (Évora), Malagueira (Évora), Bacelo (Évora), Fânzeres (Gondomar), Candoso (Santiago) (Guimarães), Costa (Guimarães), Fermentões (Guimarães), Mesão Frio (Guimarães), Polvoreira (Guimarães), Urgezes (Guimarães), Almacave (Lamego), Santa Maria (Lagos), Azoia (Leiria), Barosa (Leiria), Barreira (Leiria), Marrazes (Leiria), Parceiros (Leiria), Pousos (Leiria), Bobadela (Loures), Frielas (Loures), Loures (Loures), Santa Iria de Azoia (Loures), São João da Talha (Loures), Unhos (Loures), Moita (Marinha Grande), Custóias (Matosinhos), Guifões (Matosinhos), Leça do Balio (Matosinhos), Mirandela (Mirandela), Baixa da Banheira (Moita), Vale da Amoreira (Moita), Montijo (Montijo), Caneças (Odivelas), Ramada (Odivelas), Barcarena (Oeiras), Porto Salvo (Oeiras), Queijas (Oeiras), São João (Ovar), Arca (Ponte de Lima), Póvoa de Varzim (Póvoa de Varzim), Argivia (Póvoa de Varzim), Várzea (Santarém), Amora (Seixal), Arrentela (Seixal), Corroios (Seixal), São Sebastião (Setúbal), Agualva (Sintra), Cacém (Sintra), Algueirão-Mem Martins (Sintra), Belas (Sintra), Casal de Cambra (Sintra), Rio de Mouro (Sintra), Mira-Sintra (Sintra), São Marcos (Sintra), Santa Maria (Torres Novas), São Pedro (Torres Novas), São Salvador (Torres Novas), Darque (Viana do Castelo), Meadela (Viana do Castelo), Areosa (Viana do Castelo), Alhandra (Vila Franca de Xira), Alverca do Ribatejo (Vila Franca de Xira), Forte da Casa (Vila Franca de Xira), Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira), Sobralinho (Vila Franca de Xira), Vila Franca de Xira (Vila Franca de Xira), Antas (Vila Nova de Famalicão), Calendário (Vila Nova de Famalicão), Gavião (Vila Nova de Famalicão), Canidelo (Vila Nova de Gaia), Gulpilhares (Vila Nova de Gaia), Madalena (Vila Nova de Gaia), Valadares (Vila Nova de Gaia), Vilar de Andorinho (Vila Nova de Gaia), Vilar Paraíso (Vila Nova de Gaia), Lordelo (Vila Real) e Mateus (Vila Real).

ANEXO II

Programa de investimentos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/19/plain-208398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda