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Resolução 384/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere para o Ministério dos Assuntos Sociais, a partir do dia 1 de Janeiro de 1980, a responsabilidade de gestão dos centros do Vale do Jamor e do Forte de Peniche.

Texto do documento

Resolução 384/79

1 - Para alguns milhares de pessoas vindas dos países africanos que se exprimem oficialmente em língua portuguesa ainda não foi possível alcançar a necessária integração económico-social na nossa sociedade, especialmente por falta de habitação, emprego e definição do estatuto de nacionalidade.

Embora o esforço e a capacidade de inserção social tenha já atingido centenas de milhares de portugueses regressados desses territórios, ainda estão alojados por conta do Estado cerca de 16500 pessoas.

De entre estas, contam-se à volta de 2000 pessoas, fazendo parte de 558 famílias, instaladas no Vale do Jamor e no Forte de Peniche, sob a responsabilidade da Cruz Vermelha Portuguesa, embora a expensas não só desta entidade como do IARN, do IFAS e do ACNUR, neste caso em relação a refugiados e apátridas.

2 - Com o fim de estudar a situação social e de propor o conveniente encaminhamento e reintegração social das pessoas instaladas nestes centros, foi criado um grupo de trabalho interministerial com representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Apreciadas as propostas de actuação sugeridas no relatório agora apresentado, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

1.º Que seja transferida para o Ministério dos Assuntos Sociais, a partir do dia 1 de Janeiro de 1980, a responsabilidade de gestão dos centros do Vale do Jamor e do Forte de Peniche;

2.º Que o grupo de trabalho interministerial, autor do estudo em que se baseia a presente resolução, preste ao MAS o apoio que lhe venha a ser solicitado;

3.º Que prossigam os programas de construção de habitações a cargo da Cruz Vermelha Portuguesa articuladamente com as autarquias locais, com vista ao realojamento destas famílias, enquanto outra entidade não possa assumir tal encargo;

4.º Que na elaboração do orçamento do MAS para 1980 seja considerada uma verba de 100000 contos, destinada a suportar os encargos decorrentes da execução do n.º 1.º desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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