Foram já decididas, por despachos conjuntos dos Ministros das Finanças, da Coordenação Social, dos Assuntos Sociais e da Comunicação Social, algumas medidas necessárias ao conhecimento, actualizado e completo, da situação económica e financeira da RDP, estimando-se que em Março próximo se possam já adoptar, em consequência, determinados esquemas de reorganização e eventual saneamento financeiro.
Entretanto, porém, tem de assegurar-se, minimamente, a vida da empresa, pelo que se impõe a abertura de determinadas possibilidades de financiamento imediato.
Considerando a urgência na solução a adoptar para o deficit de tesouraria da RDP;
Considerando que parte das necessidades financeiras imediatas poderão ser cobertas com base em operações de crédito a contrair junto da banca:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Conceder o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00 pelo prazo de seis meses, a contrair pela Radiodifusão Portuguesa, E.
P., junto do sistema bancário, destinado ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.