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Resolução 378/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Confirma nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e das comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Resolução 378/79

Por resoluções do Conselho de Ministros de 7 de Setembro último, foram nomeados novos membros, quer para o conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, quer para as comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Atendendo a que as nomeações então efectuadas se revestiram de carácter interino, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Lei 78/77, de 25 de Outubro, na pendência da emissão dos pareceres oportunamente solicitados aos competentes conselhos de informação;

Mostrando-se preenchida a formalidade de que depende a definitiva nomeação dos gestores daquelas empresas públicas:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Confirmar nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e das comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., nomeados interinamente por resolução de 7 de Setembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 78/77 - Assembleia da República

    Cria vários conselhos de informação e define a sua orgânica e competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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