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Resolução 373/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por um período de sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado em várias empresas.

Texto do documento

Resolução 373/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto, foi prorrogada até 30 de Novembro de 1979 a intervenção do Estado nas empresas adiante mencionadas.

Considerando que ainda se mantém o impedimento que tem obstado a que se dê execução à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-H/77, de 28 de Fevereiro;

Considerando, por outro lado, que, após elaboração do relatório da Comissão Interministerial de Desintervenção, a situação patrimonial de algumas das empresas sofreu alteração favorável, por virtude da valorização de determinados bens do seu património, facto que permite encarar outras formas de desintervenção diferentes daquela que se apontava na Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/79, de 11 de Abril, publicada no Diário da República, de 8 de Maio, em que se reconhecia a impossibilidade de se proceder à sua viabilização e saneamento económico-financeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:

Prorrogar por um período de sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.

Inversora - Investimentos, Organização e Administração de Empresas, Lda.

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.

Gesfina - Gabinete de Estudos e Administração, Lda.

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.

Privatur - Empresa de Estudos industriais, Lda.

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.

Rior - Sociedade Investimentos do Rio Douro, Lda.

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.

Ciparque - Companhia Imobiliária do Parque, S. A. R. L.

Cimobin - Companhia Imobiliária de Investimentos, S. A. R. L.

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção do Mercado, Lda.

Icesa - Promotora de Edificações Urbanas, S. A. R. L.

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.

Deflório - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.

Surto-Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.

Primal, Lda. - Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer.

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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