Resolução 365/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade e Continental de Resseguros assegurem a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.
Resolução 365/79
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:
Os actuais membros do conselho de gestão comum às seguintes resseguradoras:
Câmara Resseguradora Portuguesa;
Prudência - Companhia Portuguesa de Resseguros;
Companhia de Seguros Vitalícia;
Equidade, Companhia Portuguesa de Resseguros;
Continental de Resseguros;
Assegurarão a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208372.pdf ;
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