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Resolução 365/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade e Continental de Resseguros assegurem a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.

Texto do documento

Resolução 365/79

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:

Os actuais membros do conselho de gestão comum às seguintes resseguradoras:

Câmara Resseguradora Portuguesa;

Prudência - Companhia Portuguesa de Resseguros;

Companhia de Seguros Vitalícia;

Equidade, Companhia Portuguesa de Resseguros;

Continental de Resseguros;

Assegurarão a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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