Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 363-E/79, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria uma comissão interministerial para analisar a situação financeira do Fundo de Abastecimento, e fixa a respectiva composição e atribuições.

Texto do documento

Resolução 363-E/79

1 - O facto de sucessivos Governos não terem encontrado meios financeiros que permitissem cobrir adequadamente os resultados da actuação financeira do Fundo de Abastecimento veio a ser fortemente agravado, desde o final do ano de 1972 até 1975, devido a situação externa relacionada com a alta do preço dos combustíveis líquidos e de diversos produtos alimentares que vêm a integrar, em proporções extraordinariamente elevadas, directa ou indirectamente, muitos dos componentes básicos da dieta alimentar dos Portugueses. Isto originou para o Fundo uma situação grave, que se tem mantido permanentemente.

Esta situação tem-se agravado com a manutenção de deficits crescentes e passivos em aumento, o que se prevê não venha a ter alterações de sinal positivo, mesmo a longo prazo, dada a tendência de contínua e progressiva elevação do preço das ramas de petróleo e, em consequência, dos combustíveis líquidos. Por outro lado, ainda que quanto a certos produtos alimentares se tenha modificado a anterior tendência, muitas vezes as quebras de produções nacionais levaram a aumentar os volumes de produtos importados, que vêem o seu custo onerado pela necessidade de se realizar, em grande parte, a respectiva aquisição com financiamentos externos.

Continuam assim a gerar-se pesados encargos para o Fundo, uma vez que frequentemente se tem evitado transferir os custos efectivos de tais situações para os consumidores nacionais, nomeadamente através de políticas que vão do apoio aos consumidores industriais de combustíveis líquidos e de energia eléctrica, como para os consumidores de bens alimentares.

Por outro lado, reduziram-se os excedentes fiscais de economia do petróleo, o que impõe se repense globalmente a estrutura de receitas, tal como a de despesas, do Fundo de Abastecimento.

Assim, as variações de preços, as condições dos financiamentos, a evolução das relações de troca do escudo no plano externo, a evolução das produções nacionais de produtos alimentares e as flutuações das políticas internas, principalmente nas áreas do abastecimento público e dos preços, têm conduzido com frequência a que os custos reais das intervenções programadas venham a exceder os das suas previsões iniciais, além de que estas intervenções são cumuladas com outras não inicialmente programadas, daí resultando que frequentemente não disponham, umas e outras, de cobertura financeira total através de meios próprios do Fundo, mas apenas pelo recurso crescente ao Orçamento Geral do Estado.

2 - Impõe-se assim encarar frontalmente os problemas actuais e futuros do Fundo de Abastecimento, quer para resolver situações que vêm do passado e que, com o decurso do tempo, se vão agravando enormemente, quer para criar mecanismos que, em tempo oportuno, permitam estabelecer realística e vinculativamente as políticas cujo custo financeiro deva e possa ser suportado pelo Fundo durante os seus exercícios, através dos seus actuais recursos ou de outros a definir, quer ainda para delinear a estrutura para que deva vir a evoluir o Fundo de Abastecimento, tendo em vista a integração de Portugal no Mercado Comum, com todas as suas consequências no regime comunitário dos preços agrícolas e do apoio financeiro à agricultura.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu I) Criar uma comissão interministerial com o mandato de:

1.º Analisar a situação financeira do Fundo de Abastecimento até ao fim do corrente ano, bem como as condicionantes dessa situação que sejam exteriores ao Fundo, propondo as medidas necessárias ao seu saneamento financeiro, em ordem a evitar o peso crescente dos deficits do Fundo no agravamento do Orçamento Geral do Estado;

2.º Estudar e propor as necessárias medidas de reequilíbrio financeiro a médio prazo;

3.º Propor o quadro institucional em que deverá ser elaborada a política geral de preços e de subsídios de que devam resultar encargos financeiros para o Fundo a partir do próximo ano económico e propor as directivas sobre o apoio financeiro aos consumos essenciais a partir de 1980;

4.º Estudar e propor as medidas adequadas à melhor inserção do Fundo de Abastecimento no quadro de Administração Pública, por forma que a política de abastecimento e preços seja o mais integrada e transparente possível, e à evolução que o organismo deva ter em função da integração na Comunidade Económica Europeia, nomeadamente nos domínios energéticos e agrícolas, sem perder de vista as conexões estruturais com os antigos organismos de coordenação económica, para cuja reforma foi nomeado um grupo de trabalho pela Resolução 227/78 do Conselho de Ministros;

5.º Equacionar a economia de combustíveis no contexto do Fundo de Abastecimento, tendo em vista uma desejável coordenação de acções em matéria de política energética nacional.

II) A Comissão Interministerial será composta por seis membros, que representarão:

Um, o Ministro das Finanças, o qual assumirá a presidência;

Um, o Ministro da Agricultura e Pescas;

Um, o Ministro da Indústria;

Um, o Ministro do Comércio e Turismo;

Um, o Ministro dos Assuntos Sociais;

Um, o Secretário de Estado da Administração Pública;

Um, o presidente da Comissão para a Integração Europeia.

III) A referida comissão interministerial apresentará um relatório e propostas iniciais, tendo em vista os objectivos referidos em I), n.os 1.º e 2.º, no prazo de trinta dias, completando o resto do seu mandato em relatório e com propostas a apresentar até 29 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Resolução 227/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Constitui uma comissão para indagar da existência de práticas de escuta telefónica e propor as medidas tendentes à eliminação das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda