de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 263/77, de 23 de Junho, são aprovados:
a) Boletim de concurso para preenchimento de lugares do quadro geral do ensino primário;
b) Ficha profissional para concurso ao quadro geral do ensino primário;
c) Ficha-resumo para concurso ao quadro geral do ensino primário;
d) Capa do processo de concurso do quadro geral do ensino primário.
2 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B e 434-C, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 26 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.