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Portaria 10/79, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova vários modelos para concurso ao quadro geral do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 10/79

de 6 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 263/77, de 23 de Junho, são aprovados:

a) Boletim de concurso para preenchimento de lugares do quadro geral do ensino primário;

b) Ficha profissional para concurso ao quadro geral do ensino primário;

c) Ficha-resumo para concurso ao quadro geral do ensino primário;

d) Capa do processo de concurso do quadro geral do ensino primário.

2 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B e 434-C, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 26 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Decreto-Lei 263/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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