Decreto 161/79, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 299/1979, 10º Suplemento, Série I de 1979-12-29.
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Data:
1979-12-29
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Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Manuel Vilela.
Decreto 161/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Manuel Vilela por Acórdão de 15 de Junho de 1967, proferido no processo de querela n.º 169/66, do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, substituindo a pena ainda subsistente por igual tempo de prisão e, esta ainda, por multa à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208259.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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