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Resolução 5/79, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.

Texto do documento

Resolução 5/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/78, de 2 de Maio, determinou a concretização de um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.

Considerando que, por razões não imputáveis à empresa, não foi possível dar andamento a todas as medidas dentro dos prazos previstos:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 28 de Fevereiro de 1979 os prazos previstos nas alíneas b) e f) da referida Resolução 92/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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