Resolução 5/79, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 5/1979, Série I de 1979-01-06.
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Data:
1979-01-06
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Prorroga por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.
Resolução 5/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/78, de 2 de Maio, determinou a concretização de um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.
Considerando que, por razões não imputáveis à empresa, não foi possível dar andamento a todas as medidas dentro dos prazos previstos:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 28 de Fevereiro de 1979 os prazos previstos nas alíneas b) e f) da referida Resolução 92/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208255.dre.pdf .
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