Decreto 158/79, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 299/1979, 10º Suplemento, Série I de 1979-12-29.
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Data:
1979-12-29
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Comuta a pena de prisão maior imposta a Belarmino Rodrigues Abrantes.
Decreto 158/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de prisão maior imposta a Belarmino Rodrigues Abrantes por Acórdão de 4 de Novembro de 1976 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa (processo 17/73), que é substituída pela pena de um ano de prisão e, ainda esta, por igual tempo de multa à razão de 100$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208254.dre.pdf .
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