Resolução 4/79, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 5/1979, Série I de 1979-01-06.
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Data:
1979-01-06
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Secções desta página::
Prorroga a data fixada para a cessação da intervenção do Estado no grupo Handy.
Resolução 4/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 9 de Junho, determinou um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy.
Considerando que não foi possível dar cumprimento a alguma daquelas disposições:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Janeiro de 1979 a data fixada na alínea b) do n.º 1 da Resolução 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208253.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208253.dre.pdf .
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