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Resolução 4/79, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a data fixada para a cessação da intervenção do Estado no grupo Handy.

Texto do documento

Resolução 4/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 9 de Junho, determinou um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy.

Considerando que não foi possível dar cumprimento a alguma daquelas disposições:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Janeiro de 1979 a data fixada na alínea b) do n.º 1 da Resolução 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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