Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 156/79, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Comuta a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista.

Texto do documento

Decreto 156/79

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista por Acórdão do 4.º Juízo Criminal de Lisboa de 19 de Junho de 1979 (processo 49/68), que é substituída pela pena de sete meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda